TJMS - 0804905-73.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:38
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804905-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Fatex Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogado: Rafael Costa Estigaribia (OAB: 391742/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA FORMALIZADA PERANTE O PROCON - PROCESSO ADMINISTRATIVO - LAVRATURA DE CDA E APLICAÇÃO DE MULTA - IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - ENDEREÇO INEXISTENTE - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO AOS COROLÁRIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. É nulo ato administrativo - consistente em aplicação de multa pelo PROCON - quando deixa de oportunizar o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa da empresa reclamada, culminando com a respectiva invalidação dos respectivos atos decorrentes, tais como auto de infração,multae certidão de dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 05:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804905-73.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Fatex Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) Advogado: Rafael Costa Estigaribia (OAB: 391742/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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04/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:30
Distribuído por prevenção
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04/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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