TJMS - 0801533-33.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/01/2024 02:47
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-33.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Conceição Aparecido David Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Interessado: Município de Balneário Camboriú EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL - APELAÇÃO DO DETRAN - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - MULTA DE TRÂNSITO PRESCRITA LANÇADA EM SISTEMA NACIONAL POR MUNICÍPIO - DIANTE DE TAL LANÇAMENTO, O DETRAN É IMPEDIDO, POR DETERMINAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO CTB, DE EXPEDIR O CRLV AO INTERESSADO, AINDA QUE A MULTA NÃO SEJA EXPEDIDA EM SEU DESFAVOR - RESPONSABILIDADE PELA COBRANÇA INDEVIDA CARREADA INTEGRALMENTE AO MUNICÍPIO RÉU - AUSÊNCIA DE CULPA DO DETRAN PELA SITUAÇÃO DESCRITA NO FEITO - RESPONSABILIDADE, INCLUSIVE QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL, QUE DEVE RECAIR EXCLUSIVAMENTE SOBRE O MUNICÍPIO RÉU, ÚNICO RESPONSÁVEL PELA ANOTAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO PRESCRITA - REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DO DETRAN NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE DEVE RECAIR INTEGRALMENTE SOBRE O MUNICÍPIO RÉU - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-33.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Conceição Aparecido David Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Interessado: Município de Balneário Camboriú Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 19:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
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04/10/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:10
Recebidos os autos
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18/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-33.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Conceição Aparecido David Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Interessado: Município de Balneário Camboriú Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.720/722 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.132/137, que foi confirmada pela Sentença.
Manifeste-se o Apelante Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.726/734 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
08/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-33.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Conceição Aparecido David Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Interessado: Município de Balneário Camboriú Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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04/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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