TJMS - 0801972-62.2019.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:01
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 18:35
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 15:37
Certidão Cartorária
-
03/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:42
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicação
-
06/12/2024 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 18:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 15:24
Processo Reativado
-
08/04/2024 17:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:31
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
05/04/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:32
Publicação
-
03/04/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/04/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:39
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:09
Publicação
-
14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Proc.
Município: André Ricardo de Mello Frizzi (OAB: 21148/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
19/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública Estadual DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Interessado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Defensoria Pública Estadual DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Interessado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801972-62.2019.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801972-62.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul EMENTA - EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS -AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -INCLUSÃO DA UNIÃO - INAPLICABILIDADE - RE N.º 1.366.243 (TEMA N.º 1.234) - FÁRMACOS PRESCRITOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS - REQUISITOS EXIGIDOS NO TEMA N.º 106, DO STJ PREENCHIDOS - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO QUE NÃO PODE SER VINCULADO AO NOME COMERCIAL, MAS SIM AO PRINCÍPIO ATIVO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CF - - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO E CONDENAÇÃO GENÉRICA E INCERTA - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - TEMA N.º 1.002, DO STF - RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO - RECURSO DA DEFENSORIA PROVIDO.
Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da tutela provisória incidental no RE n.º 1.366.243 (Tema n.º 1.234), as ações que versem sobre fornecimento de medicamento não padronizado, cuja sentença tenha sido prolatada até 17.04.2023, devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução, razão pela qual é inaplicável o Tema n.º 793, do STF.
O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196, da CF.
Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade dos medicamentos prescritos à parte autora, a existência de registro na Anvisa e a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema n.º 106, do STJ, autorizando a condenação do ente público ao fornecimento dos fármacos.
O uso off label de medicamento em nada afeta o dever de fornecimento, porquanto a decisão relacionada ao tratamento do paciente incumbe ao profissional médico que o acompanha.
Assim, deve ser fornecido o fármaco que está padronizado no SUS, ainda que para tratamento de enfermidade diversa. É possível a formulação de pedido genérico na ação em que se busca tratamento de saúde, por estar sujeito a constantes transformações em razão das modificações do quadro clínico do paciente.
Consoante Tema n.º 1.002 do STF: É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e, deram provimento ao recurso da Defensoria Publica, nos termos do voto do relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801972-62.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Renan Dias de Paula (Representado(a) por sua Mãe) Cátia Dias DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Novo Horizonte do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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