TJMS - 1410139-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 11:16
Certidão Cartorária
-
01/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bertholdo Figueiró Filho Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ (Tema 425), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:57
Publicação
-
14/02/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 15:17
Recurso Especial
-
12/02/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 18:24
Registro Processual
-
30/01/2025 18:18
Processo Reativado
-
20/01/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410139-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Bertholdo Figueiró Filho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA FINS DE RETRATAÇÃO - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - READEQUAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O E.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.112.943/MA e 1.184.765/PA, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Temas 219 e 425, respectivamente), firmou precedente no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line via SISBAJUD, em execução civil ou execução fiscal.
Em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, nas referidas teses, autorizando a penhora on line via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação obrigatório e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410139-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Bertholdo Figueiró Filho Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410139-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Bertholdo Figueiró Filho Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. -
26/11/2024 18:28
Registro Processual
-
26/11/2024 18:28
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
26/11/2024 18:28
Certidão Cartorária
-
22/11/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bertholdo Figueiró Filho Sendo assim, REMETAM-SE OS AUTOS à câmara de origem deste Tribunal, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Publicado novo acórdão, retornem os autos conclusos para os devidos fins. -
07/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:01
Publicação
-
06/11/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2024 18:05
Decisão
-
04/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 10:18
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
19/09/2024 16:06
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bertholdo Figueiró Filho POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
26/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:17
Publicação
-
23/02/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/02/2024 14:30
Recurso especial
-
19/02/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410139-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Bertholdo Figueiró Filho Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
16/11/2023 12:41
Registro Processual
-
16/11/2023 12:40
Certidão Cartorária
-
08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicação
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bertholdo Figueiró Filho POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
07/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:41
Publicação
-
06/11/2023 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 13:50
Decisão
-
01/11/2023 05:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicação
-
03/10/2023 00:01
Publicação
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Bertholdo Figueiró Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2023 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2023 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
02/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Bertholdo Figueiró Filho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410139-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Bertholdo Figueiró Filho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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