TJMS - 0808324-04.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:59
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 18:25
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808324-04.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:23
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:14
Inclusão em Pauta
-
11/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808324-04.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre sa preliminares de não conhecimento do recurso por inadequação da via eleita e ofensa ao princípio da dialeticidade, arguidas pela parte agravada em contraminuta (fls. 14/20).
Após, conclusos. -
17/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
15/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:51
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808324-04.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Agravado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808324-04.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Valmira Ribeiro Araujo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808324-04.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808324-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE SOLO C/C REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA AUTORA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM FACE DA COISA JULGADA - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O PROCESSO ANTERIOR TEVE JULGAMENTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA PRETÉRITA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TRANSITADA EM JULGADO - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 337, §4º, do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
II - No caso, a parte Autora alega que a Sentença proferida no processo anterior teria sido de extinção sem julgamento do mérito.
Contudo, compulsando-se o feito anteriormente proposto, verifica-se que houve apreciação dos pedidos realizados e julgamento de improcedência, com resolução do mérito.
III - Comprovada a alteração da verdade dos fatos quanto ao ocorrido no processo anterior, configura-se a litigância de má-fé, pois é manifesto o propósito de alteração da verdade dos fatos e a interposição de Recurso com intuito manifestamente protelatório, ciente de que destituído de fundamento, o que resulta, por consequência, na aplicação de multa, nos termos dos arts. 80 e 81, ambos do CPC.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808324-04.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Valmira Ribeiro Araujo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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