TJMS - 0808846-31.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:01
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:51
Baixa Definitiva
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26/03/2024 13:50
INCONSISTENTE
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09/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808846-31.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicera Maria da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) POSTO ISSO, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cicera Maria da Silva, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:52
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 12:59
Recurso Especial não admitido
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12/12/2023 07:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808846-31.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicera Maria da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão monocrática (fls. 376-381 dos autos principais). Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808846-31.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cicera Maria da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Recorrido: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Interessado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808846-31.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cicera Maria da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, não conheço do presente recurso de apelação interposto por Cicera Maria da Silva porquanto manifestamente inadmissível em razão de ausência de dialeticidade.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais recursais por ausência de substrato fático na origem.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808846-31.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cicera Maria da Silva Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 18150A/MS) Apelado: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Apelado: Daterra Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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