TJMS - 0000737-25.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 16:18
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000737-25.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Advogado: Edilson Jair Casagrande (OAB: 10440/SC) Recorrido: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000737-25.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Apelado: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) 1- À Secretaria Judiciária para as devidas anotações. 2- Após, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de f. 1147/1148. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000737-25.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Advogado: Valéria Silva Galdino (OAB: 13953/PR) Apelado: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - COMPENSAÇÃO DECRÉDITOSEDÉBITOS - EMPRESA EMRECUPERAÇÃOJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA 'PAR CONDITIO CREDITORIUM' - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Ainda que sejam as partes credora e devedora uma da outra, a empresa ré encontra-se em recuperação judicial, motivo pelo qual, não pode ser autorizada a compensação dos créditos. 2- A pretensão da demandante de percepção de seu crédito por meio da compensação importaria em afronta ao princípio da 'par conditio creditorum', isto é, a igualdade de tratamento entre os credores sujeitos ao favor creditício e diverso do plano de recuperação pretendido, o que é incabível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000737-25.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Advogado: Valéria Silva Galdino (OAB: 13953/PR) Apelado: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência financeira indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à apelante.
Por consequência, fica a apelante intimado para recolher o preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000737-25.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Advogado: Valéria Silva Galdino (OAB: 13953/PR) Apelado: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) A presunção de hipossuficiência só existe em relação à pessoa natural, não alcançando a pessoa jurídica empresária (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil).
Assim, e considerando-se que a simples existência de dívidas não importa na impossibilidade de arcar com as custas processuais, deve o apelante comprovar sua situação financeira desfavorável, que justifique a concessão da benesse nesta oportunidade.
Intime-se o apelante, pois, para que comprove documentalmente (último balancete, extratos bancários, movimentações financeiras, declaração de imposto de renda, etc), seu atual estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita pleiteado. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000737-25.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Copagra - Cooperativa Agroindustrial do Noroeste Paranaense Advogado: Valéria Silva Galdino (OAB: 13953/PR) Apelado: Solos - Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - EPP Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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