TJMS - 0816772-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Walfrido Lino Duarte (OAB 27063/MS) Processo 0816772-53.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walfrido Lino Duarte, Danielle Madeleine de Araujo - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intima-se a parte executada da penhora efetivada nestes autos, conforme fls. 231-239, bem como para, querendo, impugnar por meio de simples petição, no prazo de 15 dias, contados da ciência do ato (art. 917, §1º, do CPC). -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
16/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 16:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/01/2024 13:52
Processo Reativado
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Walfrido Lino Duarte (OAB 27063/MS) Processo 0816772-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walfrido Lino Duarte, Danielle Madeleine de Araujo - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, decretada a revelia da HURB TECHNOLOGIES S.A., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Autores, condenando a Requerida a promover a devolução de R$ 1.398,00 (um mil trezentos e noventa e oito reais), relativo ao pacote Salvador mais Morro de São Paulo (p. 03), não usufruído.
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data da tentativa para remarcação 21.09.2022 (p. 33), acrescido de juros de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil Condeno ainda a Requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos Autores, considerando para tanto o desgosto trazido aos Autores, a situação vivenciada e o caráter pedagógico da medida, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
08/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:59
Homologada a Transação
-
25/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Walfrido Lino Duarte (OAB 27063/MS) Processo 0816772-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walfrido Lino Duarte, Danielle Madeleine de Araujo - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação do r,. despacho da página 192:...Vistos, etc...Em que pese as razões lançadas não há como ser deferido no momento o pedido de p. 119-128, de suspensão do feito, visto que a presente ação trata-se de procedimento em fase de conhecimento, não havendo, portanto, débito constituído ou a prática de atos de constrição, o que demonstra não haver prejuízo para o processo de ação mencionada pela empresa requerida, não tendo havido também decisão neste sentido por parte do juízo onde foram ajuizadas as ações informadas.
Assim, mantenho o processamento do feito e a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/08/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/10/2023 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 13:52
Juntada de Informações
-
15/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Lino Duarte (OAB 27063/MS) Processo 0816772-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Walfrido Lino Duarte, Danielle Madeleine de Araujo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
-
04/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/07/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:24
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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