TJMS - 0800550-81.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800550-81.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Erasmo Junior Vieira Ferreira Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Apelado: Djalma Borges E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO - ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM, MEDIANTE DEPÓSITO DE CHEQUE, QUE NÃO CHEGOU A SER COMPENSADO - DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DE TERCEIRO QUE NÃO PARTICIPOU DA TRANSAÇÃO - TOTAL AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTE SE ENCONTRA NA POSSE DO VEÍCULO E TAMPOUCO DE QUE AGIU CONLUIADO COM O SUPOSTO ESTELIONATÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 21:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800550-81.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Erasmo Junior Vieira Ferreira Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Apelado: Djalma Borges Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 02:03
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800550-81.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Erasmo Junior Vieira Ferreira Advogado: Lucas Vinicius Souza Franco (OAB: 25726/MS) Apelado: Djalma Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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