TJMS - 0800157-82.2020.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:25
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-82.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eduardo Rodrigues dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - POSSIBILIDADE - PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA - COMPROVADA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
Não existe inovação recursal se a Requerida apenas amplia o debate já feito em primeiro grau, rebatendo os argumentos expostos na sentença.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
O pagamento de indenização securitária de forma proporcional ao grau de invalidez somente é cabível quando comprovado que o segurado foi previamente cientificado acerca da existência de eventual tabela de gradação, com fundamento nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC.
No caso, a seguradora logrou êxito em comprovar que o consumidor foi informado acerca da existência de eventual cláusula restritiva do pagamento da indenização securitária, considerando-se plenamente válido, portanto, o pagamento da quantia calculada de acordo com a tabela Susep.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-82.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Eduardo Rodrigues dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800157-82.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Eduardo Rodrigues dos Santos Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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