TJMS - 0601539-25.2012.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:29
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:02
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 15:36
Baixa Definitiva
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25/10/2023 15:22
INCONSISTENTE
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20/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0601539-25.2012.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Recorrido: Irineu Januario Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Francisco Rodrigues de Macedo Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Gustavo Rodrigues de Freitas Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Amilton Aparecido da Silva Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: José Raimundo Barbosa dos Santos Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Maria José Ciriaco Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Nilza Aparecida Alves de Paula Souza Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Rita Alves de Paula Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Landualdo Vieira dos Santos Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Recorrido: Arlinda Fátima de Andrade Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A - TELEMS (Empresa Brasil Telecom S/A) POSTO ISSO, quanto ao termo inicial dos juros de mora e a suscitada violação do artigo 475-G do CPC, estando o acórdão objurgado de acordo com o Tems 685 do STJ, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul.
Quanto às demais violações suscitadas, INADMITO-O, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:46
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 15:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2023 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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01/09/2023 14:39
Processo Reativado
-
01/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0601539-25.2012.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Agravado: Irineu Januario Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Francisco Rodrigues de Macedo Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Gustavo Rodrigues de Freitas Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Amilton Aparecido da Silva Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: José Raimundo Barbosa dos Santos Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Maria José Ciriaco Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravada: Nilza Aparecida Alves de Paula Souza Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Rita Alves de Paula Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Landualdo Vieira dos Santos Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Agravado: Arlinda Fátima de Andrade Advogado: Gilmar Garcia Tosta (OAB: 4584/MS) Interessado: Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A - TELEMS (Empresa Brasil Telecom S/A) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL movido pelo BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO DO SUL em face da decisão que inadmitiu o REsp por ela interposto (fls. 71/72 do sequencial n. 50001).
Sobreveio decisão de fls. 11/17, na qual o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo de instrumento em recurso especial determinando a devolução dos autos à origem para que o presente recurso especial permaneça suspenso até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o recurso representativo da controvérsia (REsp 1.370.899/SP - Tema 685) Diante disso, este agravo ficou suspenso, conforme decisão de fl. 18.
Com o julgamento do tema, conclui-se que o presente agravo perdeu o objeto, tendo sua função se exaurido.
Isso posto, traslade-se cópia das fls. 11/17, bem como deste despacho, aos autos do Recurso Especial n. 0601539-25.2012.8.12.0000/50001, para cumprimento do determinado pelo STJ, tendo em vista o julgamento do tema 685.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2013 12:00
Baixa Definitiva
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23/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2013.
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15/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2013.
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14/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2013 12:00
Recurso Especial não admitido
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08/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2013 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2013.
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22/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2013 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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