TJMS - 1414666-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:31
Baixa Definitiva
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04/10/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:51
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414666-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Jadh Dionisio Magalhães Advogada: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB: 7903/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CANABIDIOL - PARECER DESFAVOR DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO (NAT) - AUSÊNCIA DE PROVAS DE UTILIZAÇÃO ANTERIOR DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA DE SÁUDE - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- No caso dos autos, a parte Agravante está sendo atendida por médico particular e não demonstrou, pelo menos por ora, que já fez uso dos medicamentos fornecidos pela rede pública de saúde e que estes foram ineficazes.
Portanto, não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado.
De igual maneira, não restou demonstrado o perigo de dano alegado, visto que o Núcleo de Apoio Técnico concluiu que não "há dados clínicos que indiquem risco iminente à vida do paciente", de modo que, a pretensão deduzida em juízo poderá ser melhor analisada quando do julgamento do mérito da causa, após a regular instrução processual.
Assim, não estando preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, fica mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 12:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414666-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Jadh Dionisio Magalhães Advogada: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB: 7903/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
08/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica
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08/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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