TJMS - 0808142-28.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em conformidade com o art. 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR)
Vistos.
Considerando ter prevalecido o voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva por ocasião do julgamento do recurso de apelação, competirá ao ilustre desembargador o exame destes Embargos de Declaração, nos termos do art. 139, II, do Regimento Interno.
Assim, redistribua-se este recurso ao relator designado. -
05/12/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:36
Distribuído por prevenção
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05/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
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04/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
23/11/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808142-28.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Max Jhones Bruno Ramos Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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