TJMS - 1414920-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2023 11:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 11:27 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/09/2023 19:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 13:02 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 15:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 13:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2023 13:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 13:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 09:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2023 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414920-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
 
 D.
 
 M.
 
 Impetrado: J. de D. da V.
 
 C. - I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: F.
 
 B.
 
 D.
 
 P.
 
 Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO - PRISÃO DOMICILIAR - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - CONSTATADO - MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA - ORDEM CONCEDIDA.
 
 I.
 
 Configura-se excesso de prazo na formação da culpa quando, em processos simples, o paciente permanece custodiado por cerca de quatro meses sem que o feito receba o impulso processual necessário, encontrando-se as ações penais em fase incipiente (citação), de modo a evidenciar constrangimento ilegal frente à letargia injustificada.
 
 II.
 
 Ordem concedida.
 
 Contra o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem.
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                                            28/08/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 17:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/08/2023 17:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 16:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/08/2023 16:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/08/2023 16:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/08/2023 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 16:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:16 Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            25/08/2023 16:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/08/2023 16:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/08/2023 16:10 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/08/2023 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 12:05 Juntada de #{tipo_de_documento} 
- 
                                            25/08/2023 12:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/08/2023 10:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/08/2023 08:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            24/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            24/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            23/08/2023 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414920-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
 
 D.
 
 M.
 
 Impetrado: J. de D. da V.
 
 C. - I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: F.
 
 B.
 
 D.
 
 P.
 
 Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) "É o relatório.
 
 Inclua-se em pauta." Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
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                                            22/08/2023 12:34 Inclusão em Pauta 
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                                            22/08/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 12:23 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2023 17:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/08/2023 16:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/08/2023 08:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/08/2023 22:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 22:05 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2023 22:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 22:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/08/2023 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 18:12 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/08/2023 15:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 22:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414920-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: A.
 
 D.
 
 M.
 
 Impetrado: J. de D. da V.
 
 C. - I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: F.
 
 B.
 
 D.
 
 P.
 
 Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Portanto, deve-se indeferir o pleito liminar de concessão da ordem.
 
 Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018.
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                                            14/08/2023 13:47 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/08/2023 11:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/08/2023 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/08/2023 14:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/08/2023 21:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 21:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/08/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 15:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/08/2023 15:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/08/2023 15:30 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            10/08/2023 15:30 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            10/08/2023 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414920-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
 
 D.
 
 M.
 
 Impetrado: J. de D. da V.
 
 C. - I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: F.
 
 B.
 
 D.
 
 P.
 
 Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Desse modo, a teor do que dispõem os artigos158 e 161, inciso V, do RITJMS, a fim de se evitar arguição de nulidade, por violação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição dos autos ao douto julgador prevento.
 
 Cumpra-se com urgência, independentemente de publicação.
 
 Intime-se.
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                                            09/08/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:43 INCONSISTENTE 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414920-81.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: A.
 
 D.
 
 M.
 
 Impetrado: J. de D. da V.
 
 C. - I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: F.
 
 B.
 
 D.
 
 P.
 
 Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            08/08/2023 16:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/08/2023 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 07:25 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            08/08/2023 07:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            08/08/2023 07:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/08/2023 07:20 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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