TJMS - 2000750-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 06:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 06:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 06:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000750-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Nair da Silva Moraes DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000750-55.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Nair da Silva Moraes DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000750-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Nair da Silva Moraes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELO SUS, SOB A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO - APLICABILIDADE DO RE N.º 1.366.243 (TEMA N.º1.234) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da tutela provisória incidental no RE n.º 1.366.243 (Tema n.º 1.234), as ações que versem sobre fornecimento de medicamento padronizado, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir.
Diante da necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, a tutela de urgência concedida em primeiro grau deverá ser objeto de retificação ou ratificação pelo juízo federal competente, de modo que seus efeitos permanecerão incólumes até sua apreciação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000750-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Nair da Silva Moraes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000750-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Nair da Silva Moraes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000750-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Agravado: Nair da Silva Moraes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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