TJMS - 0935379-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0935379-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Sebastiao Pereira da Silva EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/08/2023 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0935379-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Sebastiao Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414932-95.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mariza de Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:05
Processo nº 1414930-28.2023.8.12.0000
Icatu Seguros S/A.
Luis Fernando Willian Nunes Cardoso
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 12:47
Processo nº 1414911-22.2023.8.12.0000
Maria Valdira Rodrigues
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 11:21
Processo nº 1414903-45.2023.8.12.0000
Valdemir Moreira de Almeida
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:02
Processo nº 1413461-15.2021.8.12.0000
Soner Barbosa Fontoura
Maria de Lourdes Fontoura
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2022 14:27