TJMS - 1414933-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414933-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Petrolina Magalhães da Costa Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS APARENTES NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - AÇÃO AJUIZADA APÓS MAIS DE 7 MESES DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
A princípio, não se vislumbram quaisquer vícios que impeçam a continuidade dos descontos do contrato de empréstimo pessoal, sendo imprescindível a dilação probatória para elucidação da validade da contratação.
Ademais, o contrato foi celebrado em julho de 2022 e a ação somente foi proposta em março de 2023, revelando a ausência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aptos a ensejar a flexibilização do contraditório prévio.
Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte agravante.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414933-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Petrolina Magalhães da Costa Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414933-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Petrolina Magalhães da Costa Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar o efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal pretendida.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, conforme entendeu o juízo a quo, não restou demonstrado a probabilidade do direito demonstrado pela parte autora, uma vez que, ao menos em tese, contratou efetivamente o negócio jurídico questionado.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir o pedido de efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414933-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Petrolina Magalhães da Costa Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 09:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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