TJMS - 0800962-92.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdelina Thill Santos Nogueira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES AJUIZADAS PELA REQUERENTE COM PRETENSÃO INDÊNTICA - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - VALOR MANTIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO - INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Na espécie, tendo em vista a juntada da cópia do contrato supostamente firmado entre as partes, ausente a má-fé da requerida apta a ensejar a restituição em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de dialeticidade e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdelina Thill Santos Nogueira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) 1 - Tendo em vista que está pendente de julgamento o recurso de apelação interposto pela autora, objetivando a reforma da sentença no que concerne à quantificação dos danos morais e forma de restituição dos valores, indefiro o requerimento formulado pela apelada à f. 325-338. 2 - Mantenha-se o recurso na pauta de julgamento presencial, ante a expressa manifestação de oposição ao julgamento virtual manifestada à f. 324.
Intime-se. -
08/09/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:06
Inclusão em Pauta
-
17/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdelina Thill Santos Nogueira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Valdelina Thill Santos Nogueira para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
09/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-92.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Valdelina Thill Santos Nogueira Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808076-48.2021.8.12.0029
Francisco Fachin
Fabio Chagas da Silva
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 11:00
Processo nº 0806846-68.2021.8.12.0029
Irani de Oliveira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alexandra Costa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:35
Processo nº 0806846-68.2021.8.12.0029
Irani de Oliveira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2021 22:00
Processo nº 0801139-31.2021.8.12.0026
Renan Souza Pompeu
Rosimeire Maria do Amaral
Advogado: Jose Celio Primo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:40
Processo nº 0801139-31.2021.8.12.0026
Rosimeire Maria do Amaral
Rafael Basile
Advogado: Jose Celio Primo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 15:50