TJMS - 0801139-31.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801139-31.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Renan Souza Pompeu Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Apelada: Rosimeire Maria do Amaral Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Rafael Basile Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO AFASTADA - RÉU REVEL - APELAÇÃO ABORDA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - GOLPE DO OLX NA COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - REQUERIDO CONDENADO A REPARAR OS DANOS À AUTORA - PORÉM TAMBÉM FOI VÍTIMA - REQUERIDO DEMONSTROU SER VÍTIMA EM VÁRIOS GOLPES PELO BRASIL APÓS TER ENVIADO FOTO DE SUA CARTEIRA DA OAB A UMA CLIENTE - SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na hipótese, como o requerido alega em apelação sua ilegitimidade passiva, a qual é matéria de ordem pública, não há que se falar em preclusão. 2.
Comprovação por prova documental que o apelante passou a ser vítima de inúmeros tipos de golpes após ter enviado a um cliente, por volta de janeiro de 2020, foto de sua carteira da OAB, já que é advogado criminalista e atua na cidade de Dourados/MS. 3.
No caso em debate foi instaurado o Inquérito Policial e o próprio Ministério Público Estadual pediu seu arquivamento após verificar que o apelante também foi vítima dos golpistas, bem como terceiro titular da conta bancária para onde foram os quatro depósitos realizados pela autora. 4.
Portanto, não há dúvidas de que o apelante também foi vítima dos estelionatários no presente caso, não podendo responder pelos prejuízos experimentados pela parte autora/apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
27/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/09/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:46
Inclusão em Pauta
-
23/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:23
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801139-31.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Renan Souza Pompeu Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Apelada: Rosimeire Maria do Amaral Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Rafael Basile Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS)
Vistos.
Observando que o recurso de apelação foi protocolado no dia 24/04/2023 e o preparo foi recolhido extemporaneamente no dia 25/04/2023 (f. 409), nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, determino intimação do apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, realizar a comprovação do recolhimento em dobro do preparo legal e ne4cessário, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. -
09/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801139-31.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Renan Souza Pompeu Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Apelada: Rosimeire Maria do Amaral Advogado: Sandra Câmara Martins e Souza (OAB: 12909/MS) Interessado: Rafael Basile Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
-
08/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835961-24.2021.8.12.0001
Jose Batista Goncalves
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Muriel Arantes Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2021 15:20
Processo nº 0808076-48.2021.8.12.0029
Francisco Fachin
Fabio Chagas da Silva
Advogado: Enimar Pizzatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 13:05
Processo nº 0808076-48.2021.8.12.0029
Francisco Fachin
Fabio Chagas da Silva
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2021 11:00
Processo nº 0806846-68.2021.8.12.0029
Irani de Oliveira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alexandra Costa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 09:35
Processo nº 0806846-68.2021.8.12.0029
Irani de Oliveira Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2021 22:00