TJMS - 1414751-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414751-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Regina Nishida Arakaki Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravante: Nelson Seisso Arakaki Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessado: Paulo Ricardo Safran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessada: Lidia Galvani Advogada: Tatiana Azambuja Ujacow Martins (OAB: 7968/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessado: Massanolli Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SONEGADOS - DISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES DOS BENS - AGRAVANTES DISCORDARAM DOS VALORES ENCONTRADOS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REGRAS PROCESSUAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO O custeio de eventuais honorários periciais deverá seguir a regra dos artigos 82 e 95 do CPC, de modo que a remuneração do perito seja adiantada pela parte que requerer a produção da prova, no caso dos autos, os agravantes.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:22
Inclusão em Pauta
-
16/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:41
Inclusão em Pauta
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16/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414751-94.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Regina Nishida Arakaki Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravante: Nelson Seisso Arakaki Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Agravada: Ceris Maria Nishida Saffran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessado: Paulo Ricardo Safran Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Interessada: Lidia Galvani Advogada: Tatiana Azambuja Ujacow Martins (OAB: 7968/MS) Interessada: Tereza Galvani Nishida Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Interessado: Massanolli Murakami Advogado: Samuel Melo Pereira (OAB: 27397/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se -
08/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:29
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 13:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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