TJMS - 1600304-25.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 21:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600304-25.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
D. de A.
O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Inicialmente, cumpre aclarar que há notícia nos autos indicando o falecimento da credora principal SENHORINHA DIAS DE ASSIS, bem como a existência de inventário - autos n.º 0800564-83.2021.8.12.0006 - em trâmite perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Camapuã.
Com efeito, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Assim, denota-se da leitura do dispositivo acima que a regularização da sucessão processual deve ser requerida e apreciada pelo juízo da execução que comunicará este tribunal a respeito uma vez decidida a questão.
Deste modo, intime-se a representante do ESPÓLIO DE SENHORINHA DIAS DE ASSIS para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a sucessão processual, nos termos do art. 32, § 5º, da aludida Resolução.
Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Camapuã, informando sobre a existência do crédito em favor do ESPÓLIO DE SENHORINHA DIAS DE ASSIS, e solicitando a abertura de subconta vinculada aos autos de inventário n.º 0800564-83.2021.8.12.0006, para eventual transferência.
No mais, quanto ao crédito relativo aos honorários contratuais verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 21-32.
O beneficiário do destaque dos honorários contratuais foi intimado às f. 33-34 e manifestou anuência à f. 37.
O ente devedor foi intimado à f. 58 e manifestou ciência à f. 55.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento do destaque dos honorários contratuais ao beneficiário RONALDO DE SOUZA FRANCO.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:50
Provimento por decisão monocrática
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600304-25.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
D. de A.
O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Fica o município de Camapuã ciente que foi efetuado o cadastro da procuradora Bruna França Lima neste precatório. -
05/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 23:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600304-25.2020.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
D. de A.
O.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: R. de S.
F.
Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-30 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600304-25.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/09/2021 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2021 15:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/09/2021 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2021 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/05/2020 13:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/05/2020 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/03/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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