TJMS - 0808015-90.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808015-90.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Margarita Fleitas de Caceres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição e dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808015-90.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Margarita Fleitas de Caceres Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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