TJMS - 0804795-86.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 02:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804795-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Ronderson Patrício Soares Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC. -
20/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:44
INCONSISTENTE
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19/08/2023 01:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804795-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Ronderson Patrício Soares Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini (OAB: 26577/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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