TJMS - 0802737-83.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802737-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Adelson André Martins Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu -ms EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS/BOVINOS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE FAZENDAS DOS MESMOS PROPRIETÁRIOS LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES - ARE 1255885/MS (TEMA 1099) E RESP 1.125.133/SP - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral, "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia". (ARE 1255885/MS - Tema 1.099) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802737-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Adelson André Martins Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu -ms Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Campo Grande, 8 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802737-83.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Adelson André Martins Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu -ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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