TJMS - 0802486-56.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802486-56.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Abdias Alves da Silva Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É insubsistente a sentença que julga antecipadamente a lide e deixa de produzir a prova pericial grafotécnica requerida, a fim de comprovar que a assinatura constante do contrato de seguro não foram apostas pela parte apelante e, assim, que o negócio jurídico é inexistente, tendo em vista que se trata de prova imprescindível para a apreciação da lide, mormente existindo certas divergências entre as assinaturas constantes no contrato e no documento pessoal da parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:35
INCONSISTENTE
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802486-56.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Abdias Alves da Silva Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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