TJMS - 0800370-52.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800370-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Jonas Martins Barbosa Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - PRECEDENTES DO STF (SÚMULA 166 E TEMA 1.099) - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI - VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Aplicável a exceção do § 3º, inciso II, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
Por meio de uma interpretação sistemática, conclui-se que, também no Mandado de Segurança, as hipóteses para não realização do reexame necessário, trazidas pelo Código de Processo Civil, devem ser aplicadas, tornando mais célere a prestação jurisdicional, especialmente quando o entendimento adotado pelo magistrado de primeira instância se encontra devidamente fundamentado em súmula do e.
Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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30/08/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 01:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800370-52.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Jonas Martins Barbosa Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Interessado: Chefe da Agenfa de Bataguassu Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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