TJMS - 0800351-55.2019.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 09:34
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 09:34
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:33
Expedição de "tipo de documento".
-
14/07/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:04
Publicação
-
10/07/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 16:51
Recurso prejudicado
-
09/07/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
23/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 13:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:01
Expedição de "tipo de documento".
-
14/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
09/01/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 14:20
Recurso Especial
-
07/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/10/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:31
Expedição de "tipo de documento".
-
15/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 16:09
Expedição de "tipo de documento".
-
10/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036/50004 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Município de Inocência Proc.
Município: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800351-55.2019.8.12.0036/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Município de Inocência Advogado: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036/50003 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Inocência Proc.
Município: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Inocência Advogado: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS EM REANÁLISE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
III - Juízo de retratação exercido para adequar o julgamento das Apelações Cíveis do Estado de Mato Grosso do Sul e da Defensoria Pública Estadual ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando-se o Estado de Mato Grosso do Sul, conjuntamente ao Município de Inocência/MS, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, desprovendo-se ambos os apelos. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-55.2019.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante: Geni Oliveira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Inocência Advogado: Guilherme Aparecido Leal (OAB: 2556/MS) Interessado: José Aparecido dos Santos Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito do retorno dos autos para juízo de retratação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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