TJMS - 2000753-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:19
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 01:16
Recebidos os autos
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15/10/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000753-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: RJ - Girata Comércio de Hortifrutigranjeiros Eireli Epp Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL - NÃO OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 827 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
De acordo com a sistemática criada pelo atual Código de Processo Civil (CPC, art. 827), o juiz, ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos, fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado, não se submetendo referida verba às regras descritas no art. 85, §§2º, 3º e 8º, do CPC.
Precedentes.
Se a decisão agravada não respeitou o percentual mínimo previsto na norma especial, sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 12:08
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000753-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: RJ - Girata Comércio de Hortifrutigranjeiros Eireli Epp Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
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04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000753-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: RJ - Girata Comércio de Hortifrutigranjeiros Eireli Epp Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, e do artigo 219, ambos do Código de Processo Civil.
P.I. -
10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:39
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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09/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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