TJMS - 1415198-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415198-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Fernando do Nascimento Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO - ARTIGO 833, DO CPC - APLICAÇÃO DE IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - DEMONSTRADO PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva nº 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se amitigaçãoda regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% dosalário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, apenhorade 10% sobre o salário mensal percebido pelo executado até a extinção da dívida demonstra ser excessivo, podendo colocar em risco a subsistência da parte devedora, razão pela qual ela deve ser afastada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/10/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415198-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fernando do Nascimento Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415198-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Fernando do Nascimento Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para oferecer contraminuta no prazo legal (artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
16/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 11:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-38.2022.8.12.0003
Ricardo Ireno Custodio
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 17:15
Processo nº 2000771-31.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Itaglass - Industria e Comercio de Vidro...
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 12:35
Processo nº 0819345-81.2015.8.12.0001
Ajax Augusto Mendes Correa Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 08:03
Processo nº 0819345-81.2015.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Ajax Augusto Mendes Correa Junior
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2015 11:30
Processo nº 1602261-27.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Eloi Schunemann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 16:46