TJMS - 2000771-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:41
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:12
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000771-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Itaglass - Industria e Comercio de Vidros LTDA - ME EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% NO DESPACHO INICIAL - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 85, § 3º E 827, CAPUT, AMBOS DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Nos termos do artigo 827, do CPC, o juiz ao proferir despacho inicial positivo nos processos executivos fixará, de plano, honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado. 2 - Estando a decisão agravada em desacordo com o percentual mínimo previsto em lei para a fixação dos honorários advocatícios, a sua reforma é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000771-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) Agravado: Itaglass - Industria e Comercio de Vidros LTDA - ME Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000771-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Coldibelli Francisco (OAB: 4318/MS) LitisPas: Itaglass - Industria e Comercio de Vidros LTDA - ME Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I).
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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