TJMS - 0904009-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:16
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904009-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargada: Irene Costa de Lima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904009-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargada: Irene Costa de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904009-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargada: Irene Costa de Lima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/10/2023 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904009-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelada: Irene Costa de Lima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904009-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelada: Irene Costa de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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