TJMS - 0927075-54.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:28
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 17:50
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927075-54.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Pedro Antônio Mergian Caminha POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:16
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927075-54.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Pedro Antônio Mergian Caminha Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927075-54.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Pedro Antônio Mergian Caminha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONO CONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO - ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I- A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II- Não assiste razão ao município embargante quando afirma a existência de omissão no aresto combatido, alegando que não se observou os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito e da necessidade de suspensão do processo, isto porque o decisum esmiuçou adequada e suficientemente a questão posta, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, encontra-se configurada a hipótese de abandono.
III- Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite.
Embargos rejeitados. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927075-54.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Pedro Antônio Mergian Caminha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927075-54.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Pedro Antônio Mergian Caminha EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927075-54.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Pedro Antônio Mergian Caminha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905571-45.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luana da Silva Barbosa
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 08:49
Processo nº 0905571-45.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luana da Silva Barbosa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:43
Processo nº 0814547-31.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Wagner Ruiz Soares
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 15:29
Processo nº 0814547-31.2021.8.12.0110
Wagner Ruiz Soares
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 16:25
Processo nº 0000913-44.2021.8.12.0031
Jose Domingos Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 18:16