TJMS - 0912337-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912337-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Mateus Marques Penha DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, § 4º, I DO CP - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - EXCEPCIONALIDADE À REGRA - REGISTROS FOTOGRÁFICOS - PROVA ORAL - DEPOIMENTOS E INFORMAÇÕES SEGURAS E CONSISTENTES - CONFISSÃO DO RÉU - QUALIFICADORA MANTIDA - PENA DE MULTA - SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REDIMENSIONAMENTO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Verificada a impossibilidade de realização do laudo pericial, em razão do desaparecimento dos vestígios, configurada a situação excepcional da possibilidade de a prova ser suprida pelos demais elementos de provas constantes nos autos, sobretudo por não ser exigível que a vítima mantivesse seu estabelecimento vulnerável, à merce de sua própria sorte, no aguardo da realização de laudo pericial por tempo indeterminado.
II - Ainda que inexistente laudo pericial, cabível o reconhecimento da incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do CP quando além da prova oral colhida a respeito, o arrombamento resta evidenciado por meio de registros fotográficos do local violado.
III - As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria, sendo imprescindível retificação de dosimetria realizada em desconformidade com tal parâmetro.
IV - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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23/10/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912337-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Mateus Marques Penha DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912337-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Mateus Marques Penha DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, retornem-me conclusos. Às providências. -
19/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:22
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:27
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912337-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Mateus Marques Penha DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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