TJMS - 0911302-22.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/05/2024.
-
28/04/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0911302-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Juliana Christina Araujo Machinsfg POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0911302-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Juliana Christina Araujo Machinsfg Ao recorrido para apresentar resposta -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911302-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Juliana Christina Araujo Machinsfg EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0911302-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Juliana Christina Araujo Machinsfg Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911302-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Juliana Christina Araujo Machinsfg EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911302-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Juliana Christina Araujo Machinsfg Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Apelação
-
12/05/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:40
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 02:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2023.
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15/12/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 07:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
-
14/07/2022 02:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2022 15:45
Expedição de Carta.
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02/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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