TJMS - 0940342-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2023 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 12:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 09:27 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/08/2023 01:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 14:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/08/2023 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0940342-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ramiro Ferreira da Cunha EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC/2015 E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
 
 II.
 
 A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
 
 III.
 
 Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            16/08/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:27 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/08/2023 10:55 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/08/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 10:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2023 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0940342-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Ramiro Ferreira da Cunha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/08/2023 14:39 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 17:36 Distribuído por sorteio 
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                                            10/08/2023 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 08:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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