TJMS - 1415417-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415417-95.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Augusto Rui Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Paciente: Ildefonso José Amstalden Júnior Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Impetrada: Juiz(a)a de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coxim HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTELIONATO DE ENERGIA ELÉTRICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO - PROVA TÉCNICA IMPRESTÁVEL E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por alegação de imprestabilidade da prova técnica e ausência de justa causa, ante a inexistência de prova acerca da materialidade e autoria delitivas, somente é possível se tais circunstâncias estiverem comprovadas de plano, o que não ocorre quando a materialidade do delito se faz demonstrada por outros elementos, sobressaindo a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/08/2023 12:09
Inclusão em Pauta
-
29/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Informações
-
21/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415417-95.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Augusto Rui Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Paciente: Ildefonso José Amstalden Júnior Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Impetrada: Juiz(a)a de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coxim Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de ildefonso josé amstalden júnior. -
17/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:36
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:52
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415417-95.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jorge Augusto Rui Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Paciente: Ildefonso José Amstalden Júnior Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Impetrada: Juiz(a)a de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coxim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
14/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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