TJMS - 0804320-30.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 10:11
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804320-30.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Euclides Ferreira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:47
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 13:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804320-30.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804320-30.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804320-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há falar-se em fixação de honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a ausência de título executivo judicial, uma vez que a sentença proferida nos autos da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, na condição de substituto processual, deixou de arbitrar tal verba de sucumbência, eis que incabível na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804320-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804320-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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