TJMS - 0803600-63.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:49
Recebidos os autos
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22/08/2023 06:49
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803600-63.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CIRURGIA VASCULAR DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE - PARECER DO NAT FAVORÁVEL À REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803600-63.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Osvaldo Martins Garcia Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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