TJMS - 0801564-17.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-17.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aloisio Martins Ferreira Filho Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO DE ANÁLISE DE PRETENSÃO NOVA EM SEDE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - PREJUDICIALIDADE DAS PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS ARGUIDAS EM FACE DO ACOLHIMENTO DO PROLEGÔMENO DA INOVAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A vedação à supressão de instância deriva diretamente do princípio do duplo grau de jurisdição.
Com isso, não é permitido à parte demandar diretamente perante o Tribunal providência que deveria postular em grau inferior de jurisdição, existindo verdadeiro óbice de o Tribunal apreciar, originariamente, providência não requerida em primeiro grau, sob pena de admitir-se um verdadeiro alargamento do objeto ou do pedido do processo.
Recurso não conhecido. -
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-17.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aloisio Martins Ferreira Filho Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-17.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aloisio Martins Ferreira Filho Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Determino a intimação da parte apelante para, nos prazo de cinco dias, manifeste-se acerca da preliminar de inovação recursal, haja vista que, aparentemente, há elementos aptos a consubstanciar tal conclusão, uma vez que os pedidos encartados na vestibular não guardam correspondência com os insertos em apelação -
21/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:10
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801564-17.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aloisio Martins Ferreira Filho Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:40
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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