TJMS - 0834118-92.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:18
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:31
Publicação
-
23/06/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 16:50
Recurso Especial
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18/06/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2025 13:42
Processo Reativado
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18/06/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 13:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834118-92.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Manoel Cecílio da Costa DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - AÇÃO DESTINADA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, haja vista que a situação se amolda ao inciso II da tese firmada no referido recurso repetitivo, qual seja, "apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo".
II) Nas causas em que for inestimável o proveito econômico, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
III) "No ponto, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que nas demandas prestacionais na área da saúde, o arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser fixada pelo critério da equidade, uma vez que o proveito econômico é inestimável.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.719.420/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.878.495/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.807.735/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022; AgInt no REsp n. 1.890.101/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022; AgInt no AREsp n. 1.568.584/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022; AgInt no AREsp n. 1.760.400/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021; AgInt no AREsp n. 1.734.857/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 14/12/2021" (AgInt no REsp n. 2.058.918/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Paschoal Carmello Leandro. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834118-92.2019.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravante: Manoel Cecílio da Costa DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0834118-92.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Interessado: Manoel Cecílio da Costa DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834118-92.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Manoel Cecílio da Costa DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista que o presente recurso materializa Embargos de Declaração, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente. Às providências. -
26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2023 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2023 08:00
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:31
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
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16/06/2023 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicação
-
15/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:29
Publicação
-
11/06/2023 12:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2023 12:03
Recurso Especial
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21/03/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 09:37
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:38
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicação
-
06/02/2023 00:01
Publicação
-
03/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2023 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2023 09:49
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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