TJMS - 0801822-79.2018.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:18
Recebidos os autos
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24/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801822-79.2018.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelante: Eunice Fátima da Silva Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Eunice Fátima da Silva Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA: APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO - DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE OS CARGOS DE AUXILIAR JUDICIÁRIO I E ANALISTA JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
De acordo com Súmula n.º 378, do Superior Tribunal de Justiça, admite-se o pagamento das diferenças salariais, desde que comprovado odesviodefunção, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
II.
Não demonstrado o desempenho defunções diversas das atribuições do cargo para o qual a autora foi nomeada, indevido o pagamento de diferenças remuneratórias a título dedesviodefunção.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - SENTENÇA QUE CONCEDEU À AUTORA DIREITO QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO - CORREÇÃO DO JULGADO PARA ADEQUAR AOS LIMITES DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Ao magistrado cabe julgar a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (infra ou citra petita), além (ultra petita) ou fora (extra petita) das questões suscitadas pelas partes, nos termos do artigo 492, do CPC.
II.
No caso, a sentença proferida pelo juízo singular é ultra petita, uma vez que concedeu à autora um direito que não constou na petição inicial, devendo haver a correção do decisum para adequa-lo aos limites do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso adesivo interposto por Eunice Fátima da Silva e, deram provimento ao recurso manejado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/09/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica
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16/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801822-79.2018.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelante: Eunice Fátima da Silva Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Eunice Fátima da Silva Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:50
Distribuído por prevenção
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15/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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