TJMS - 1415298-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415298-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rosa Marciana do Rosário DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Advogada: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA DE IPTU DE 2000 E 2001 - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE À DATA DE VENCIMENTO DA EXAÇÃO - TEMA 980 DO STJ - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SE DÁ NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ARTIGO 240, § 1º DO CPC - DEMORA DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE PREJUDICAR AS PARTES - AFASTADA A INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, depreende-se do Tema 980 do STJ a seguinte tese: "(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu." 2.
A execução fiscal no presente caso envolve o crédito relativo a IPTU dos anos de 2000 e 2001 (f. 5 na origem), logo esses são considerados o termo inicial para contagem do prazo prescricional de 5 anos no presente caso. 2.
Quanto à interrupção do prazo prescricional, os argumentos recursais não merecem acolhimento, posto que como bem decidiu o julgador singelo, aplica-se a regra contida no art. 240, § 1º do CPC. 3.
Não é possível considerar a data da citação, tendo em vista que a demora do Poder Judiciário não pode prejudicar as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:56
Inclusão em Pauta
-
31/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415298-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rosa Marciana do Rosario DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Advogada: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415298-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Rosa Marciana do Rosario DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montali (OAB: 7870B/MS) Agravado: Município de Campo Grande Advogada: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 09:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800826-39.2022.8.12.0025
Edite Dal Ongaro
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Clelio Chiesa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 10:05
Processo nº 0800624-62.2022.8.12.0025
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Bento de Oliveira
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:40
Processo nº 0800190-64.2021.8.12.0007
Henrique de Freitas Silva
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Sibele Cristina Boger Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 07:49
Processo nº 0800190-64.2021.8.12.0007
Henrique de Freitas Silva
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2021 08:27
Processo nº 0802669-60.2022.8.12.0018
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Katia Cristina Silva
Advogado: Marcos Antonio Moreira Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 08:35