TJMS - 2000752-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 10:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000752-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TUTELA CONCEDIDA NA ORIGEM - MEDICAMENTO - RESP. 1.657.159 - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE - DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em outras palavras, concede-se a tutela de urgência quando estiverem presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Na hipótese, além da urgência da medida, em se tratando demedicamentonão incorporado pelo SUS, à luz de um juízo provisório, a prova produzida nos autos indica o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STJ no Tema 106, de modo que deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela de urgência.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000752-25.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Arnaldo de Oliveira Rocha Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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