TJMS - 0802347-48.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
I - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Outrossim, as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
II - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
III - Resultando negativa a diligência, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, constando-se ainda que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
14/07/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802347-48.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Waldirene Machado Viana - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:18
Decorrido prazo de parte
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20/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0802347-48.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - intima-se a parte executada, por seu procurador, para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:17
Evolução da Classe Processual
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09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:54
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 12:55
Processo Reativado
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25/04/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em data
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18/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802347-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Waldirene Machado Viana - Reqdo: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Sentenças de fls. 173/177; Juiz(a) Leigo(a) [...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WALDIRENE MACHADO VIANA em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A. para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais à autora, no valor de R$ 3.562,70 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. [...]; Juiz de Direito [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga para surtir seus jurídicos e legais efeitos [...]. -
16/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:25
Recebidos os autos
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17/12/2023 11:25
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/12/2023 11:24
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2023 16:06
Remetidos os Autos para destino.
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26/09/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
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26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
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24/09/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
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19/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802347-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Waldirene Machado Viana - Reqdo: Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo -
18/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 15:11
de Conciliação
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14/09/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 15:07
de Instrução e Julgamento
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13/09/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
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13/09/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:04
Juntada de tipo de documento
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22/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS) Processo 0802347-48.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Waldirene Machado Viana - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 15:17
de Instrução e Julgamento
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27/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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