TJMS - 0800212-91.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 07:19
Baixa Definitiva
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08/01/2024 17:41
Baixa Definitiva
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08/01/2024 17:04
INCONSISTENTE
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26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800212-91.2019.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Modesto Barrios Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Soc.
Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB: 4713/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MODESTO BARRIOS. -
23/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:26
Recurso Especial não admitido
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17/10/2023 10:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800212-91.2019.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Modesto Barrios Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Soc.
Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados S/S (OAB: 4713/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800212-91.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Modesto Barrios Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Soc.
Advogados: Kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB: 4713/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA DOCUMENTAL E DATILOSCÓPICA - DESNECESSÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - DESCONTOS LÍCITOS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. .
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
Caso em que os documentos dos autos comprovam que o valor financiado foi disponibilizado ao autor, o que torna legítimos os descontos realizados no benefício previdenciário do autor e válido o instrumento firmado entre as partes.
Evidenciado que a autora, no curso da lide, alterou a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, porquanto restou demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e, principalmente que se beneficiou do crédito disponibilizado, deve ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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