TJMS - 0909265-22.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
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31/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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30/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:43
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909265-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Flavia Pereira Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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22/06/2023 19:46
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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08/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:12
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 02:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 08:55
Recebidos os autos
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04/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
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16/07/2022 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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02/07/2022 00:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2022 14:35
Expedição de Carta.
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11/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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