TJMS - 0829013-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:20
Expedição de "tipo de documento".
-
18/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:21
Publicação
-
16/06/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 15:59
Recurso prejudicado
-
10/06/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 13:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:34
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:47
Publicação
-
11/12/2024 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 13:54
Recurso Especial
-
05/12/2024 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:36
Expedição de "tipo de documento".
-
17/10/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/10/2024 16:49
Expedição de "tipo de documento".
-
10/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829013-32.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Renato Amarilha DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829013-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829013-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829013-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829013-32.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargante: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829013-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Renato Amarilha DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL - RECURSO DO ESTADO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - SOLIDARIEDADE MITIGADA - TEMA 793 - RECURSO DA DEFENSORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O ESTADO - CONDENAÇÃO DEVIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO - VALOR DOS HONORÁRIOS - ARBITRAMENTO DE FORMA EQUITATIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1 - No tocante ao direcionamento da obrigação, considerando que o Núcleo de Apoio Técnico indicou que a responsabilidade pelo tratamento é do ente municipal e seus parceiros na PPI, tem-se que a obrigação deve ser primeiro direcionada ao Município, cabendo ao Estado a responsabilidade subsidiária, em caso de inércia do outro ente federativo. 2 - Consoante tese firmada pela Corte Superior no RE 1.140.005 - Tema 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição". 3 - Malgrado tenha sido atribuído valor da causa com base no custo do tratamento cirúrgico, é certo que o autor não almejou o valor da prestação em si, mas sim a obrigação de fazer, a qual possui valor inestimável, uma vez que decorre de direitos fundamentais, sendo inaplicável o disposto no §§ 3ª e 4º, III, do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Nesta senda, aplica-se, então, a regra contida no art. 85, § 8º do CPC, que prevê a fixação dos honorários de forma equitativa. 4 - Na forma do art. 87 do CPC, concorrendo dois réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas (50% - 50%).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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