TJMS - 0800118-95.2023.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 284/296 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
09/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:03
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2023 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jessica Jane Ferreira Amarilha.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da recorrente, negando-lhe provimento e mantendo a sentença, confirmando que houve a correta constituição em mora da mesma, em especial, porque tal notificação do débito foi encaminhada para o mesmo endereço previsto no contrato e, diante da impossibilidade de localização da parte devedora nos dias da entrega da correspondência, houve o protesto do título com a intimação do requerido via edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800118-95.2023.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800118-95.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - EXISTENTE POR EDITAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - CONTRATAÇÃO CONFORME PARÂMETROS DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMISSÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em caso de impossibilidade de notificação pessoal do devedor quanto à mora, admite-se o protesto do título, com a consequente intimação editalícia, ou seja, Não sendo possível a notificação via correio, é possível a constituição em mora do devedor mediante intimação por edital do protesto do título (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403296-06.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, rel.
Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, julgado em 28.04.2021) De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano.
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação, o que não se verifica no caso em tela.
A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, situação que se verifica quando a taxa anual de juros é superior ao duodécuplo da mensal, conforme precedente do STJ.
Não prospera o pedido de nulidade de cobrança da comissão de permanência, quando ausente a contratação expressa deste encargo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800118-95.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jessica Jane Ferreira Amarilha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0920399-17.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ricardo de Oliveira Mudo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 13:06
Processo nº 0800098-47.2021.8.12.0020
Francilene Daiana Portillo Marim
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Rachel de Paula Magrini Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 13:56
Processo nº 0800098-47.2021.8.12.0020
Francilene Daiana Portillo Marim
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Rachel de Paula Magrini Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 23:15
Processo nº 0800228-36.2019.8.12.0043
Cicera Salvina Anhani
Jose Barbosa Barreto
Advogado: Adriana Patricia Lima Wommer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 09:25
Processo nº 0800228-36.2019.8.12.0043
Cicera Salvina Anhani
Jose Barbosa Barreto
Advogado: Adriana Patricia Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2019 12:08