TJMS - 0800228-36.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-36.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cícera Salvina Anhani Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Apelado: José Barbosa Barreto EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE ASSINATURA - REVELIA DO RÉU - PRESUNÇÃO DE VERDADE DOS FATOS ALEGADOS - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA RECUSA - RECURSO PROVIDO.
Ainda que a autora não tenha mencionado na inicial a data da compra e venda dos imóveis que pretende transferir para terceiros, com o suprimento da assinatura do réu, a revelia deste último, aliada ao fato de que os documentos indicam que a relação conjugal de ambos acabou há mais de 40 (quarenta) anos atrás, não há impeditivo para o acolhimento da pretensão autoral.
O suprimento não seria concedido somente caso existisse justo motivo, o que não foi apontado pelo réu na hipótese.
Portanto, como o interesse em debate é meramente patrimonial do réu, a ausência de resistência e os indicativos de que os bens são exclusivos da autora, implicam a procedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/08/2023 13:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 01:02
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800228-36.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Cícera Salvina Anhani Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Apelado: José Barbosa Barreto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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