TJMS - 2000768-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 10:23
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000768-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Recorrido: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 08:37
Recurso Especial não admitido
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09/11/2023 06:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000768-76.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Recorrido: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000768-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000768-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000768-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000768-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000768-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Agravada: Gildete Gomes de Araújo Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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